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As políticas de reajuste de preços de medicamentos, contidas no art. 4.º da Lei n.º 10.742/2003, dispõem que o ajuste de preços de medicamentos será baseado em modelo de teto de preços, calculado com base em um índice, em um fator de produtividade e em um fator de ajuste de preços relativos intra-setor e entre setores e fixa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice utilizado para fins do reajuste previsto nessa lei.