Dispõe a Lei nº 5.194/1966 que as remunerações iniciais dos...
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Dispõe a Lei nº 5.194/1966 que as remunerações iniciais dos...

Dispõe a Lei nº 5.194/1966 que as remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a


A

R$624,05


B

R$1.244,00.


C

R$2.820,00.


D

4 (quatro) vezes o salário mínimo da respectiva região.


E

6 (seis) vezes o salário mínimo da respectiva região.