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A alíquota de contribuição para o RAT deve ser de 1%, caso a atividade seja de risco mínimo, de 2%, caso seja de risco médio, e de 3%, caso seja de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.


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