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Com base na Lei n.° 7.410/1985, no Decreto n.° 92.530/1986 e na Portaria n.° 3.275/1989, julgue os próximos itens.
O exercício da profissão de engenheiro de segurança do trabalho é permitido ao engenheiro ou ao arquiteto que seja portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, ministrado no país.