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O artigo 34 da Lei 4.320/64 estabelece que:

O artigo 34 da Lei 4.320/64 estabelece que:


A

o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


B

o ano civil poderá ser adotado como referência para o exercício financeiro.


C

o exercício financeiro adotará uma base anual, cujo início é 01 de março de cada ano.


D

o exercício financeiro adotará uma base anual, cujo início é 01 de setembro de cada ano


E

o exercício financeiro depende do ciclo operacional da entidade pública.