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Segundo a Lei 5.194/1966, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos empreendimentos relacionados abaixo, exceto:
Aproveitamento e utilização de recursos naturais.
Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos.
Desenvolvimento de curtas e longas metragens.
Instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres.