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Segundo a Lei 5.194/1966 aquele que exerce de forma ilegal a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo desenvolve as atividades abaixo, exceto:
O profissional que se incumbir de atividades conformes às atribuições discriminadas em seu registro.
O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
O profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.