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Com relação ao prazo, para a apresentação de embargos, na forma da Lei nº 6830/80 (Lei de Execução Fiscal), é correto afirmar que o executado oferecerá embargos,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da fiança bancária.
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada da prova da fiança bancária.
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação.
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, independentemente da apresentação de garantia à execução.
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.