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O Art. 176 da Lei nº 6.404/76 estabelece que ao fim de cada...

O Art. 176 da Lei nº 6.404/76 estabelece que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, demonstrações financeiras que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Considerando a nova redação dada ao referido artigo pela Lei nº 11.638/07, é correto afirmar que são demonstrações financeiras obrigatórias, EXCETO:

A
Balanço Patrimonial;

B
Demonstração dos Fluxos de Caixa;

C
Demonstração do Resultado do Exercício;

D
Demonstração de Origens eAplicações de Recursos;

E
Demonstração do Valor Adicionado, se companhia aberta.