Imagem de fundo

A Lei nº 11.638/07 deu nova redação ao art. 178 da Lei nº...

A Lei nº 11.638/07 deu nova redação ao art. 178 da Lei nº 6.404/76, criando um novo subgrupo de contas no Patrimônio Líquido chamado de “Ajustes de Avaliação Patrimonial”. No referido subgrupo deverão ser contabilizados(as):

A
reduções ao valor recuperável dos ativos;

B
doações e subvenções para investimentos;

C
despesas pré-operacionais e gastos incrementais de reestruturação;

D
ajustes de conversão de moeda em função da variação cambial de investimentos societários no exterior;

E
operações em que há transferência de benefícios, controle e risco, independentemente de haver transferência de propriedade.