A Lei nº 11.638/07 deu nova redação ao art. 178 da
Lei nº 6.404/76, criando um novo subgrupo de contas no
Patrimônio Líquido chamado de “Ajustes de Avaliação
Patrimonial”. No referido subgrupo deverão ser
contabilizados(as):
A
reduções ao valor recuperável dos ativos;
B
doações e subvenções para investimentos;
C
despesas pré-operacionais e gastos incrementais de
reestruturação;
D
ajustes de conversão de moeda em função da variação
cambial de investimentos societários no exterior;
E
operações em que há transferência de benefícios,
controle e risco, independentemente de haver
transferência de propriedade.