No que diz respeito ao processo para registro de bens
culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio
cultural brasileiro, conforme disposições do Decreto nº
3.551/2000, que o instituiu e dispôs sobre outras
providências, assinale, respectivamente, o órgão/autoridade a
quem devem ser dirigidas as propostas para registro,
acompanhadas da própria documentação técnica (1), bem
como o órgão/autoridade que decidirá sobre o registro (2).
A
Ao ministro da Cultura (1); o presidente da
República (2).
B
Ao presidente do IPHAN (1); o Conselho Consultivo
do Patrimônio Cultural (2).
C
Ao secretário estadual de Cultura (1); o ministro da
Cultura (2).
D
Aos órgãos do Ministério da Cultura, às unidades do
IPHAN ou à entidade, pública ou privada, que
detenham conhecimentos específicos sobre a matéria,
nos termos do regulamento (1); o ministro da Cultura
(2).
E
Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (1);
o presidente do IPHAN (2).