Uma das atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), que a Lei Nº 4.595/1964 estabelece, na qualidade de órgão integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), é
receber os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras
realizar as operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras
determinar os percentuais do recolhimento compulsório
executar os serviços de meio circulante
orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras