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A nova Lei (12.796/2013) que alterou a LDB, em seu artigo...

A nova Lei (12.796/2013) que alterou a LDB, em seu artigo 31 estabelece regras comuns pertinentes à Educação Infantil que são:

I-( ) Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II- ( ) Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas;

III- ( ) Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

IV- ( ) Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.


A
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B
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C
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