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O Decreto nº 7.382, de 02/12/2010, regulamenta os Capítulos de I a VI e VIII da Lei no 11.909, de 04/03/2009. Ele dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o artigo 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização desse tipo de gás.
Em relação à estocagem de gás natural, o citado decreto estabelece que, mediante concessão, precedida de licitação ou de autorização, essa atividade será exercida por


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