ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera
o Capítulo V – Título II – da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho
e dá outras providências, estabeleceemseus artigos:
A
os níveis mínimos de iluminamento que os
locais/ambientes de trabalho devem possuir para
evitar doenças ocupacionais.
B
o prazo máximo de dezoito meses para realização
de exames médicos periódicos nas atividades e
operações consideradas como insalubres e
perigosas.
C
os equipamentos de proteção individual que
devem ser utilizados na realização de serviços
que envolvam risco para a saúde e/ou integridade
física do trabalhador.
D
as competências da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e as atribuições dos
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança eemMedicina doTrabalho.
E
a orientação para que as empresas instruam seus
empregados, através de ordens de serviço,
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.