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ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o...

ALei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V – Título II – da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, estabeleceemseus artigos:

A
os níveis mínimos de iluminamento que os locais/ambientes de trabalho devem possuir para evitar doenças ocupacionais.

B
o prazo máximo de dezoito meses para realização de exames médicos periódicos nas atividades e operações consideradas como insalubres e perigosas.

C
os equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados na realização de serviços que envolvam risco para a saúde e/ou integridade física do trabalhador.

D
as competências da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e as atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança eemMedicina doTrabalho.

E
a orientação para que as empresas instruam seus empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.