O artigo 2º da Lei n° 4.320/1964 determina que a Lei
Orçamentária contenha a discriminação da receita e
da despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira do governo, obedecendo aos
princípios de unidade, universalidade e anualidade.
NÃO integrará a Lei Orçamentária:
A
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da
Administração.
B
Quadro discriminativo da receita por fontes e
respectiva legislação.
C
Sumário geral da receita por fontes e das
despesas por funções do governo.
D
Quadro demonstrativo da receita e planos de
aplicação dos fundos especiais.
E
Quadro demonstrativo da receita e da despesa
segundo as categorias econômicas.