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O artigo 2º da Lei n° 4.320/1964 determina que a Lei...

O artigo 2º da Lei n° 4.320/1964 determina que a Lei Orçamentária contenha a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira do governo, obedecendo aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. NÃO integrará a Lei Orçamentária:

A
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

B
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.

C
Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções do governo.

D
Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.

E
Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas.