O Estatuto de Defesa do Torcedor reconhece as torcidas
organizadas formalizadas como pessoas jurídicas de direito
privado, bem como aquelas existentes de fato, e determina que
essas torcidas responderão civilmente, de forma objetiva e
solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus
associados ou membros no local dos eventos esportivos, nas
imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.