A empresa rural é o empreendimento de pessoa física ou
jurídica, nacional ou estrangeira, que explore econômica e
racionalmente área mínima agricultável de imóvel rural,
segundo padrões fixados pelo Poder Executivo. Em se tratando
de empresa pertencente a estrangeiros não residentes no País,
a área explorada deve restringir-se a cinquenta módulos de
produção indefinida, medida fixada pelo INCRA em cada
região e município brasileiros.