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Uma empresa petrolífera realizou licitação sem sucesso. Sendo essencial o serviço a ser prestado, a não prestação desse serviço é considerada extremamente prejudicial ao desenvolvimento do trabalho regularmente realizado. Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, no caso acima descrito, permite-se que ocorra a
dispensa de licitação, mantidas as condições do certame anterior.
dispensa de licitação, com a modificação do preço para adequação ao mercado.
dispensa de licitação, com a modificação de tantos itens quantos forem necessários ao serviço.
inexigibilidade de licitação, observados os padrões usualmente adotados pela empresa.
inexigibilidade de licitação, observados os padrões da licitação frustrada.