

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras.
Nesse caso, nos termos do Decreto nº 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será
qualquer uma das previstas, desde que atenda aos interesses econômicos da empresa.
a mais simples, ou seja, a que tenha menor burocracia e que possibilite uma obra expedita.
a que se adequar aos limites legais para cada fração, consideradas individualmente.
a que abranger a obra ou o serviço, considerados na sua totalidade.
a modalidade convite, para possibilitar uma administração melhor.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.