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Nos termos do Decreto no 2.745/1998, em caso de vícios que afetem a inscrição e a classificação das firmas executoras de obras e serviços ou fornecedoras de materiais e equipamentos no cadastro de uma empresa, a impugnação poderá ser realizada por
pessoa identificada como interessada em participar de processo de concorrência aberto pela companhia.
pessoa cadastrada, desde que faça a impugnação oralmente ao Presidente da Comissão de habilitação.
pessoa sem interesse, desde que faça a impugnação por escrito ao Presidente da Companhia.
qualquer pessoa, mediante a apresentação de denúncia anônima em qualquer órgão da companhia
qualquer pessoa, desde que apresente à unidade de Cadastro as razões da impugnação.


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