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Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, a Comissão de Licitação tem a faculdade de realizar diligências para esclarecer a instrução do procedimento licitatório. Nesse caso, relativamente aos documentos que deveriam integrar a proposta, tal Decreto prevê a
juntada de documentos que deveriam estar na proposta, caso os licitantes concordem.
juntada de documentos, que pode ser facultada a todos os licitantes por autorização superior.
sua requisição, se houver justa causa analisada pela Comissão.
sua anexação, a qualquer momento, por determinação da Comissão de Licitação.
vedação de inclusão em fase de diligências.


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