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Nos termos do Decreto nº 2.475/1998, quando houver a expedição de carta convite aos interessados em participar de licitação, dela deve(m) constar
o critério de julgamento da proposta.
o tempo de duração da sessão que irá julgar a licitação.
a data para a reunião prévia com representantes da empresa.
a indicação de que o pagamento pode sofrer atraso por motivo de força maior.
as marcas dos materiais que devem ser utilizados.