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Nos termos do Decreto Federal nº 6.042/2007, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo causal entre o trabalho e o agravo. O acidente do trabalho é caracterizado quando se verifica nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
Tal entidade mórbida está elencada na
relação de doenças do Ministério da Saúde
regulamentação do Conselho Federal de Medicina
Normativa da Associação Médica Brasileira
Classificação Internacional de Doenças (CID)
Organização Mundial de Proteção à Saúde