Acerca da contribuição para o programa de integração social e de
formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e do
imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ), julgue os próximos
itens.
Devido à falta de amparo legal, os gastos com desembaraço
aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito a
desconto de créditos da contribuição para o PIS/PASEP.