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Tendo em vista a legislação processual hoje vigente...

Tendo em vista a legislação processual hoje vigente, pode-se afirmar que:

A
nem toda sentença é apelável, pois há aquelas agraváveis de instrumento.

B
toda sentença é apelável, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil.

C
as sentenças proferidas em embargos à execução fiscal só são apeláveis se o valor da causa for superior ao valor hoje equivalente a 50 ORTNS.

D
as sentenças proferidas na Justiça Federal só são apeláveis se proferidas em causas de valor superior ao hoje equivalente a 50 ORTNS.

E
a decisão que indefere a petição inicial somente é apelável se extinguir o processo com julgamento de mérito.