Imagem de fundo

Em matéria de execução fiscal, o prazo para:

Em matéria de execução fiscal, o prazo para:

A
impugnar embargos à execução conta-se em dobro.

B
apresentar embargos à execução é de dez dias.

C
impugnar embargos à execução conta-se em quádruplo.

D
apresentar embargos à execução é de vinte dias.

E
impugnar embargos à execução é de trinta dias.