Nos termos da Lei n.º 9.434/97, que trata da disposição post
mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para
fins de transplante, é correto afirmar que
A
em nenhuma hipótese será admitida a presença de médico
de confiança da família do falecido no ato da comprovação
e atestação da morte encefálica.
B
a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do
corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita
desde que permitida expressamente por ambos os pais,
ou por seus responsáveis legais.
C
a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas
falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica,
não dependerá da autorização da família do
falecido.
D
será permitida a remoção post mortem de tecidos, órgãos
ou partes do corpo de pessoas não identificadas,
desde que antecedida de laudo médico pericial e da autorização
da autoridade policial competente.
E
a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do
corpo humano destinados a transplante ou tratamento
deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica,
constatada e registrada por, pelo menos, um dos
médicos participantes das equipes de remoção e transplante.