Acerca da elaboração da proposta orçamentária e da execução do
orçamento, julgue os itens subsecutivos, conforme disposições da
Lei n.º 4.320/1964.
Desde que devidamente justificada, será admitida emenda ao
projeto de lei de orçamento que vise conceder dotação para
instalação ou funcionamento de serviço que não esteja
anteriormente criado.