Segundo o Art. 31 da Lei nº 9.096, de 1995, é vedado ao
partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer
forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou
estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de
qualquer espécie, procedente de pessoas ou entidades
enumeradas em seus incisos. Assinale, dentre as hipóteses
a seguir, aquela em que a contribuição ou auxílio pecuniário
ou estimável em dinheiro recebido pelo partido político
NÃO contraria a vedação legal prevista no citado dispositivo
legal.
A
O partido político recebe doações de um Governador de
Estado, que pretende, assim que possível, filiar-se a ele.
B
O partido político recebe contribuição estimável em
dinheiro de Concessionária de Serviços de Energia
Elétrica.
C
O partido político recebe valores doados por um
cidadão dos Estados Unidos da América, que tem
amigos brasileiros filiados ao partido.
D
O partido político recebe doação do governo da
Alemanha para a formação do seu fundo partidário,
porque se alinha à ideologia do governo do citado país.
E
O partido político recebe auxílio pecuniário do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais, que entendeu por
bem contribuir para a campanha dos candidatos do
partido.