A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
subsequentes.
A previsão normativa da independência funcional no
desempenho de suas atribuições assegura ao defensor
público liberdade de bem escolher a tese a ser sustentada no
feito sob a sua responsabilidade. É vedada a avocação pelo
defensor geral, salvo em caso de representação do assistido
e de constatar-se a ocorrência de desídia, negligência ou falta
funcional, indicando-se, de pronto, outro membro para
patrocínio da causa. A autonomia ou independência
funcional não desobriga o defensor público de se submeter
a regras e procedimentos estabelecidos pela administração
superior da instituição.