Julgue os itens subsequentes, com base na estrutura e organização
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
Segundo a jurisprudência do STJ, quando a discussão sobre a
concessão do benefício da gratuidade de justiça é travada nos
autos principais e nestes decidida, o recurso cabível será o de
apelação; se travada em autos apartados e neles decidida,
caberá recurso de agravo de instrumento.