Julgue os itens que se seguem, relativos ao imposto de renda de
pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido
(CSLL).
À pessoa jurídica sujeita à apuração da CSLL com base no
resultado arbitrado em determinado ano-calendário não é
assegurada a incidência da CSLL com base no resultado
ajustado relativa aos trimestres não submetidos ao
arbitramento, ainda que disponha de escrituração exigida pela
legislação comercial e fiscal nestes períodos.