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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi inicialmente instituído pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola. O Art. 4º desta Lei estabelece os objetivos que o PNAE tem, dentre eles:
Garantir recursos financeiros voltados para aquisição de alimentos direto da agricultura familiar.
Desenvolver consciência social através de ações de reeducação alimentar e de revalorização dos costumes e tradições contidas nos produtos alimentares de cada localidade escolar.
Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar, bem como na formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Obter, no mínimo, 30% da aquisição de alimentos para as escolas, exclusivamente oriundos de produção local pela agricultura familiar.
Contribuir ao desenvolvimento econômico e social através da dinamização das economias locais pela aquisição da produção oriunda da Agricultura Familiar nas localidades escolares.