De acordo com as normas internacionais de contabilidade,
adotadas pela contabilidade brasileira a partir da edição da
Lei no 11.638/2007, o bem objeto de arrendamento mercantil
deve ser contabilizado no
A
ativo do arrendador, no caso de leasing financeiro.
B
ativo do arrendatário, no caso de leasing operacional.
C
passivo do arrendatário, independentemente da
modalidade do arrendamento.
D
ativo do arrendatário, no caso de leasing financeiro.
E
passivo do arrendatário, independentemente da
modalidade do arrendamento.