Na hipótese de não reunir as condições para a celebração do
acordo de leniência em relação a uma primeira infração, a
empresa infratora poderá firmar acordo relacionado a uma
segunda infração, da qual o CADE não tenha conhecimento
prévio, com a finalidade de obter redução de um terço na pena
que lhe seria aplicável, sem prejuízo dos benefícios do acordo
em relação à segunda infração.