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A Constituição Federal, na alínea “g” do inciso XII de seu § 2o estabelece que “cabe à lei complementar: ... g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fis cais serão concedidos e revogados”.
A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária − CONFAZ − em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 24/1975. De acordo com essa lei complementar,


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