Relativamente à defesa da concorrência no ordenamento jurídico
brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Se determinada empresa infringir a ordem econômica, caberá
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
decidir pela existência ou não da infração, cabendo ao Poder
Judiciário a aplicação das penalidades previstas em lei.