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No que se refere à carga horária do estagiário, de acordo...

No que se refere à carga horária do estagiário, de acordo com a Lei no 11.788/2008, é INCORRETO afirmar que a jornada de atividade em estágio


A

não deverá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.


B

não deverá ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.


C

não deverá ultrapassar 8 horas diárias e 40 horas semanais, no caso de estudantes do ensino técnico, desde que compatíveis com as atividades escolares.


D

poderá ser de até 40 horas semanais para cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.


E

será reduzida pelo menos à metade, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.