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De acordo com a Lei no 6.091/74, utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos noventa...

De acordo com a Lei no 6.091/74, utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos noventa dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista, acarreta

A
o cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

B
a imposição de multa de 100 a 150 dias-multa.

C
a aplicação de pena de detenção de 3 a 6 meses, somente.

D
a aplicação de pena de detenção de 15 dias a 6 meses e de 200 a 300 dias-multa.

E
a aplicação de advertência verbal e pública pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.