De acordo com a Lei no 6.091/74, utilizar em campanha
eleitoral, no decurso dos noventa dias que antecedem o
pleito, veículos e embarcações pertencentes à União,
Estados, Municípios e respectivas autarquias e sociedades
de economia mista, acarreta
A
o cancelamento do registro do candidato ou de seu
diploma, se já houver sido proclamado eleito.
B
a imposição de multa de 100 a 150 dias-multa.
C
a aplicação de pena de detenção de 3 a 6 meses,
somente.
D
a aplicação de pena de detenção de 15 dias a
6 meses e de 200 a 300 dias-multa.
E
a aplicação de advertência verbal e pública pelo
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.