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De acordo com a Lei Federal no 12.318/2010, a prática de...

De acordo com a Lei Federal no 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável e prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; constitui, ainda, abuso moral contra criança ou adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Caracterizados como atos típicos de alienação parental, a mesma lei, em seu artigo 6o, define que, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, o Juiz poderá

A
perguntar qual o desejo do filho envolvido.

B
declarar a suspensão da autoridade parental.

C
colocar a criança ou o adolescente provisoriamente em família substituta.

D
determinar acolhimento institucional da criança.

E
requisitar acompanhamento do Conselho Tutelar.