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De acordo com a Lei da Medida Cautelar Fiscal,
cessa a eficácia da medida cautelar se não for executada dentro de 90 (noventa) dias.
o requerido será citado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.
da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia.
a medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e não poderá ser requerida se a execução judicial estiver em Tribunal.
salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.