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A Procuradoria Jurídica do Município de Altinópolis percebe que um devedor contumaz de ISSQN, cujo crédito tributário já foi constituído e o sujeito passivo devidamente notificado, iniciou um rápido processo de alienação e transferência de seus imóveis para o nome de terceiros ("laranjas"), com o fim evidente de fraudar futura execução fiscal. Para estancar a fraude antes mesmo de ajuizar a execução, a Procuradoria propõe Medida Cautelar Fiscal. Segundo a Lei nº 8.397/1992:
A medida cautelar fiscal possui natureza exclusivamente satisfativa, dispensando-se o ajuizamento futuro da execução fiscal correspondente.
O devedor requerido será citado para contestar o pedido cautelar fiscal no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis.
A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo que, notificado para que proceda ao recolhimento do crédito tributário, põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros.
A medida cautelar fiscal não pode ser ajuizada em caráter preparatório, sendo admitida apenas nos autos da Execução Fiscal já ajuizada e garantida.
Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar fiscal, de acordo com a Lei n.º 8.397/1992.
A substituição da medida cautelar fiscal pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação independe de oitiva da fazenda pública.
A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade de todos os bens do requerido.
A cessação da eficácia da medida não impede a fazenda pública de requerê-la novamente, ainda que sob o mesmo fundamento.
No caso de pessoa jurídica, em atenção ao princípio da preservação da empresa, a indisponibilidade decorrente da medida cautelar fiscal não pode recair sobre os bens do ativo permanente.
A concessão liminar da medida cautelar fiscal independe de justificação prévia por parte da fazenda pública requerente.
No que diz respeito à ação cautelar fiscal, assinale a opção correta.
Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, ainda que o requerido ofereça garantia correspondente ao valor da prestação estipulada pela fazenda pública.
O procedimento cautelar fiscal não poderá ser instaurado, após a constituição do crédito, no curso da execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias.
A medida cautelar fiscal, entre outras hipóteses, não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor apenas tentar contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
A medida cautelar fiscal será requerida ao juiz de qualquer vara da fazenda pública, independentemente da competência do juízo da execução judicial da dívida ativa da fazenda pública.
Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se a fazenda pública não propuser a execução judicial da dívida ativa no prazo de 60 dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.
No que concerne à medida cautelar fiscal conforme o disposto na Lei n.º 8.397/1992, assinale a opção correta.
Não se admite a concessão liminar da medida cautelar fiscal sem justificação prévia e prestação de caução pela fazenda pública.
O procedimento cautelar fiscal deve ser instaurado antes da deflagração da execução judicial da dívida que se busca cobrar.
A decretação da medida cautelar fiscal tem como efeito imediato a penhora dos bens do executado, até o limite da satisfação da obrigação.
A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da fazenda pública.
A medida cautelar fiscal somente pode ser utilizada para a cobrança de créditos tributários.
Assinale a alternativa correta no que se refere à medida cautelar fiscal.
Para sua concessão, em qualquer caso, será essencial a prova literal da prévia constituição do crédito tributário.
Caso a execução judicial esteja no tribunal, a medida deverá ser requerida ao seu presidente.
Será concedida liminarmente, mediante justificação prévia da Fazenda Pública, dispensada a prestação de caução.
Ocorrendo contestação no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, caso necessária a produção de prova.
quando concedida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deverá promover a execução fiscal no prazo de trinta dias, sob pena de perda da eficácia da medida.


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Acerca da medida cautelar fiscal e à luz da Lei nº 8.397/1992, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Na decretação da medida cautelar fiscal contra pessoa jurídica, a indisponibilidade sobre os bens próprios desta recairá somente sobre os bens do ativo permanente.
( ) A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de seguro garantia, ouvida necessariamente a Fazenda Pública sobre o pedido de substituição.
( ) O indeferimento da medida cautelar fiscal obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa.
As afirmativas são, respectivamente,
V, V e V.
V, V e F.
F, V e V.
F, F e V.
F, F e F.
Acerca da medida cautelar fiscal prevista na Lei nº 8.397/1992, relevante instrumento de auxílio ao Fisco, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os únicos legitimados a instaurar o procedimento cautelar fiscal.
( ) Não é possível que o requerimento da medida cautelar fiscal preceda a constituição do crédito tributário.
( ) O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado em relação tanto à Dívida Ativa Tributária como à Dívida Ativa Não-Tributária.
As afirmativas são, respectivamente,
V, V e V.
V, V e F.
V, F e F.
F, F e V.
F, F e F.
Assinale a alternativa correta acerca da medida cautelar fiscal.
A Fazenda Pública deverá propor a ação principal executória no prazo de até trinta dias do deferimento da medida cautelar fiscal.
Uma vez deferida, a medida cautelar fiscal permanecerá vigente até o trânsito em julgado da ação principal.
O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, após prestada caução pela Fazenda Pública autora.
Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida cautelar fiscal, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
O foro que conhecer da medida cautelar fiscal será prevento para o ajuizamento da execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
De acordo com a Lei nº 8.397/92 e alterações posteriores, que institui medida cautelar fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, em 24 horas, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas não pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
A medida cautelar fiscal decretada não poderá ser substituída pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública.
O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.
A Fazenda Pública será ouvida facultativamente sobre o pedido de substituição, no prazo de cinco dias, presumindo-se da omissão a sua aquiescência.
Analise as assertivas e responda.
I - a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado pela Lei 8.397 de 97.
II - não for executada dentro de quinze dias.
III - for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
IV - o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.
Em conformidade com a Lei nº 8.397 de 1992, que institui medida cautelar fiscal, é INCORRETO afirmar que, das assertivas, cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se:
I, II e III.
II. III e IV.
I, III e IV.
I, II e IV.
I, II, III e IV.


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Analise as assertivas e responda.
Sobre a medida cautelar fiscal, instituída pela Lei nº 8.397 de 1992, o procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, do(s):
I – União.
II – Estados e Distrito Federal.
III – Municípios.
IV – Autarquias dos entes federados.
Estão corretas as afirmativas.
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
No que à Lei nº 8397/92, cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:
I - Se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.
II - Se não for executada dentro de trinta dias.
III - Se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
IV- Se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.
Da leitura das assertivas acima, depreende-se que:
Apenas I, II e III estão corretas.
Apenas Il, IIl e IV estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas I está correta.
Apenas IV está correta.
Caso um contribuinte aliene um bem de sua propriedade sem proceder à devida comunicação ao órgão da fazenda pública competente, quando essa comunicação for exigível em virtude de lei, a fazenda pública poderá mover contra ele uma ação cautelar fiscal, mesmo antes de constituir o crédito tributário devido.
Certo
Errado
Não está sujeito a sofrer medida cautelar fiscal o contribuinte que, tendo domicílio certo, tentar evadir-se para evitar o adimplemento de uma obrigação tributária.
Certo
Errado
Acerca da medida cautelar fiscal, analise os itens abaixo:
I. Trata-se de medida que não pode ser ajuizada pelo devedor da Fazenda Pública.
II. Antes da concessão de qualquer liminar, o juiz está obrigado a ouvir a parte contrária.
III. Como a CDA, possui presunção legal de liquidez e certeza, não se exige, na propositura da cautelar fiscal, a prova literal da constituição do crédito fiscal.
Assinale
se somente a afirmativa I estiver correta..
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.


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A Lei no 8.397/92 instituiu a Medida Cautelar Fiscal regulando o seu processamento. A respeito da Medida Cautelar Fiscal, assinale a assertiva correta.
O requerido será citado para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, contado da data da citação.
Poderá ser requerida, independentemente da prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor alienar bens ou direitos sem proceder a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
Quando concedida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deverá propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de trinta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera judicial.
Seu indeferimento obsta que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa e influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de decadência.
Os autos do procedimento cautelar fiscal correrão em apartado aos do processo de execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Em relação à Medida Cautelar Fiscal, assinale a alternativa correta.
O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, após audiência de justificação prévia a ser designada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente de prestação de caução.
Dentre os requisitos para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial a prova literal da constituição do crédito fiscal, cessando sua eficácia se não for executada dentro de 30 (trinta) dias.
Decretada a medida cautelar fiscal, que produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, será comunicada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários, à Junta Comercial do Respectivo Estado e ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a fim de que façam cumprir a constrição judicial.
Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do ato que certificou ser irrecorrível a exigência na esfera administrativa.
Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em 30 (trinta) dias, e, se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de conciliação caso o devedor assim o requeira.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.397/92, o indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher, dentre outras, alegação de
isenção.
compensação.
parcelamento.
anistia.
moratória.
A medida cautelar fiscal
pode ser ajuizada somente para tornar indisponíveis bens particulares de sócios responsáveis pelo inadimplemento.
pode ser ajuizada, em caso de crédito que não esteja definitivamente constituído, exclusivamente contra o sócio ou diretor que esteja patrocinando a fuga de bens.
só pode ser ajuizada se o crédito, definitivamente constituído, for objeto de execução fiscal ajuizada.
só pode ser ajuizada se demonstrada a inadimplência contumaz do devedor.
pode ser proposta mesmo em caso de crédito tributário constituído, mas sem execução fiscal ajuizada.


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