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Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária...

Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, os dirigentes do Partido A analisam as seguintes propostas para sua realização: Josias sugere que nela o partido A defenda o Partido B, com o qual se coligou nas eleições passadas, de acusações feitas pela imprensa, exibindo entrevista com o presidente da agremiação atacada; Paola sugere que nela se enalteça a maior participação feminina nos cargos eletivos; Elimar propõe que na propaganda sejam transmitidas mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. De acordo com a Lei n° 9.096/1995, a sugestão de Josias


A

e a de Elimar são vedadas e a de Paola é permitida.


B

é permitida e as sugestões de Paola e Elimar são vedadas.


C

e a de Paola são vedadas e a de Elimar é permitida.


D

é vedada e as sugestões de Paola e Elimar são permitidas.


E

é permitida, como permitidas são, também, as sugestões de Paola e Elimar.