Considerando o Artigo 495 do
RIISPOA/2017, que trata das medidas
cautelares, se houver evidência ou
suspeita de que um produto de origem
animal represente risco à saúde pública
ou tenha sido alterado, adulterado ou
falsificado, o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento deverá adotar,
isolada ou cumulativamente, as seguintes
medidas cautelares:
A
apreensão do produto; suspensão
provisória do processo de fabricação
ou de suas etapas; coleta de amostras
do produto para realização de análises
laboratoriais.
B
condenação do produto; suspensão
provisória do processo de fabricação;
recall dos produtos já destinados ao
mercado consumidor.
C
apreensão do produto; interdição do
estabelecimento produtor; autuação do
estabelecimento produtor.
D
condenação do produto; suspensão
provisória do processo de fabricação;
autuação do estabelecimento produtor.
E
autuação do estabelecimento produtor,
recall dos produtos já destinados ao
mercado consumidor; cancelamento
provisório do registro ou do relacionamento
do estabelecimento produtor.