Imagem de fundo

O crime previsto no art. 38 da Lei no 9.605/98 ("destruir...

O crime previsto no art. 38 da Lei no 9.605/98 ("destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente") é considerado crime


A
formal, porque independe de resultado jurídico.

B
material, porque depende de resultado naturalístico.

C
de perigo abstrato, porque a conduta é punível, mesmo que não haja destruição ou dano.

D
de perigo concreto, porque a tentativa de destruição ou dano é punível.

E
de mera conduta, não admitindo tentativa, nem modalidade culposa.