Segundo o art. 2o, inciso V, da Lei no 5.524 de 1968, a...
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Segundo o art. 2o, inciso V, da Lei no 5.524 de 1968, a...

Segundo o art. 2o, inciso V, da Lei no 5.524 de 1968, a atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:


A

conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.


B

prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas.


C

orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.


D

dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.


E

responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.