Na implementação da Política Nacional do Idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social:
A
garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;
B
desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar à população sobre o processo de envelhecimento;
C
zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos;
D
prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
E
incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem a sua participação na comunidade.