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Segundo o Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004:
A articulação da educação profissional técnica de nível médio de forma subseqüente somente será oferecida a quem já tenha concluído o ensino fundamental.
A educação profissional será desenvolvida por meio de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
A educação profissional tecnológica de graduação não permite etapas com terminalidade, ou seja, certificações intermediárias já que elas caracterizam apenas uma qualificação para o trabalho.
A articulação da educação profissional técnica de nível médio de forma integrada possibilita a oferta de dois cursos, permitindo ao aluno a conclusão independente, com certificações também independentes.