Sobre a Lei n° 11.481/2007 - Regularização
Fundiária NÃO é correto afirmar que
A
o beneficiário final pessoa física deve atender aos
seguintes requisitos: I – possuir renda familiar mensal
não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B
mediante ato do Poder Executivo e a seu critério,
poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de
domínio da União, a empresas públicas federais,
estaduais e municipais.
C
caberá ao Poder Executivo organizar e manter sistema
unificado de informações sobre os bens de que trata
esta Lei.
D
nas áreas urbanas, em imóveis possuídos por
população carente ou de baixa renda, onde não for
possível individualizar as posses, poderá ser feita a
demarcação da área a ser regularizada, cadastrandose
o assentamento, para posterior outorga de título de
forma individual ou coletiva.